Lei Ordinária nº 2.486/1969
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LEI Nº 2.486/1969
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos especial e suplementar nos valores respectivos de NCr$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco cruzeiros novos) e de NCr$ 4.030.557,00 (quatro milhões, trinta mil, quinhentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos).
§ 1º O crédito especial será aplicado na unidade 4.02.01.8.2 - Departamento de Administração Geral, no seguinte elemento: 3.2.5 - Salário Família de Inativos.
§ 2º O crédito suplementar será aplicado no reforço das dotações orçamentárias, das unidades a seguir discriminadas: PODER LEGISLATIVO Unidade 2.01.01.0.0 Assembléia Legislativa Elemento - 3.1.3 - NCr$ 9.000,00 Unidade 2.02.01.0.0 Tribunal de Contas: Elemento - 3.1.3 - NCr$ 9.200,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 4.000,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 19.000,00 PODER JURICIÁRIO Unidade 3.01.01.0.1 Tribunal de Justiça Elemento - 3.1.5 - NCr$ 6.000,00 PODER EXECUTIVO Governadoria do Estado Unidade 4.01.01.0.2 Gabinete Civil Elemento - 3.1.3 - NCr$ 12.500,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 17.100,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 163.500,00 Elemento - 3.1.6 - NCr$ 1.000,00 Unidade 4.01.02.0.2 Gabinete Militar Elemento - 3.1.3 - NCr$ 2.460,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 1.770,00 Unidade 4.03.01.0.2 Consultoria Geral do Estado Elemento - 3.1.3 - NCr$ 1.200,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 3.300,00 Unidade 402.01.0.7 - Departamento de Administração Geral Elemento - 3.1.5 - NCr$ 21.643,00 Elemento - 3.1.6 - NCr$ 169,00 Unidade 4.02.01.8.2 Departamento de Administração Geral Elemento - 3.2.3 - NCr$ 450.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA Unidade 4.04.01.3.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 10.300,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 5.750,00 Elemento - 3.1.6 - NCr$ 40.000,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 1.200,00 Unidade 4.04.02.3.7 Divisão de Promoção e Produção Elemento - 3.1.3 - NCr$ 22.000,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 8.215,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 28.000,00 Unidade 4.04.03.3.7 Divisão de Experimentação e Pesquisa Elemento - 3.1.1 - NCr$ 23.500,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 77.250,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 5.500,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 9.400,00 Unidade 4.04.04.3.7 Divisão de Economia Rural Elemento - 3.1.3 - NCr$ 3.200,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 1.750,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 4.05.01.6.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.2.1 - NCr$ 459.000,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 3.500,00 Unidade 4.05.04.6.1 Diretoria do Ensino Primário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 347.688,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 110.000,00 Unidade 4.05.05.6.2 Diretoria do Ensino Médio e Superior Elemento - 3.1.1. - NCr$ 400.000,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 18.700,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 90.000,00 Unidade 4.05.06.6.3 Escola de Enfermagem Elemento - 3.2.5 - NCr$ 450,00 Unidade 4.05.09.6.6 Diretoria de Educação Física, Desportos e Recreação Elemento - 3.2.5 - NCr$ 420,00 Unidade 4.05.10.6.7 Diretoria de Recursos Áudio Visuais Elemento - 3.2.5 - NCr$ 2.080,00 Unidade 4.05.12.6.1 Mobilização Cívica Contra o Analfabetismo Elemento - 3.1.1 - NCr$ 6.830,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 11.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade 4.06.01.1.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 2.260,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 1.500,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 8.000,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 2.600,00 Unidade 4.06.02.1.1 Divisão da Receita Elemento - 3.1.3 - NCr$ 17.600,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 47.520,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 180.000,00 Unidade 4.06.03.1.7 Divisão da Despesa Elemento - 3.1.3 - NCr$ 360,00 Elemento - 3.1.6 - NCr$ 64.478,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 3.560,00 Elemento - 3.2.7 - NCr$ 120.000,00 Unidade 4.06.05.0.8 Departamento do Material e Patrimônio Elemento - 3.1.4 - NCr$ 14.000,00 Elemento - 3.1.6 - NCr$ 8.532,00 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Unidade 4.07.01.5.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.3 - NCr$ 2.100,00 Unidade 4.07.06.5.5 Bolsa Oficial de Mercadoria Elemento - 3.2.9 - NCr$ 37.709,00 SECRETARIA DO INTERIOR E ASSUNTOS DA JUSTIÇA Unidade 4-08.01.2.0 - Gabinete do Secretário Elemento - 3.2.5 - NCr$ 1.000,00 - Unidade 4.08.02.0.2. Procuradoria Geral do Estado Elemento - 3.1.3 - NCr$ 900,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 3.280,00 Unidade 4.08.03.0.5 Divisão do Interior Elemento - 3.1.1 - NCr$ 10.000,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 670,00 Unidade 4.08.4.2.8 Divisão de Assuntos da Justiça Elemento - 3.1.3 - NCr$ 10.900,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 6.000,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 3.200,00 Unidade 4.08.05.0.6 Departamento Estadual de Estatística Elemento - 3.1.3 - NCr$ 422,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 8.020,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 1.000,00 Unidade 4.08.06.0.2 Procuraria Geral da Justiça Elemento - 3.1.1 - NCr$ 243.354,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 11.100,00 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA Unidade 4.09.03.7.2 Divisão de Unidades Sanitárias Elemento - 3.1.4 - NCr$ 30.000,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 24.500,00 Elemento - 3.1.6 - NCr$ 3.000,00 Elemento - 3.2.50 - NCr$ 86.000,00 Unidade 4.09.4.7.1 Fundação Hospital do Espírito Santo Elemento - 3.2.9 - NCr$ 102.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Unidade 4.10.01.2.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.3 - NCr$ 2.200,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 700,00 Unidade 4.10.02.2.5 Superintendência da Polícia Civil Elemento - 3.1.5 - NCr$ 51.600,00 Elemento - 3.1.6 - NCr$ 20.100,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 57.000,00 Unidade 4.10.03.2.6 Departamento Estadual de Transito Elemento - 3.1.5 - NCr$ 1.100,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 26.000,00 Unidade 4.10.04.2.4 Polícia Militar Elemento - 3.1.3 - NCr$ 48.300,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 10.900,00 Elemento - 3.1.6 - NCr$ 2.300,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 316.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECIAIS Unidade 4.11.01.9.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.2.5 - NCr$ 1.192,00 Unidade 4.11.04.0.4 - Superintendência do Desenvolvimento do Vale do Itabapoana Elemento - 3.1.3 - NCr$ 22.825,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS Unidade 4.12.01.8.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.3 - NCr$ 1.700,00 Unidade 4.12.02.8.7 Divisão de Orientação Social Elemento - 3.1.3 - NCr$ 5.500,00
Art. 2º Para obtenção dos recursos necessários a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular a importância de NCr$ 4.565.557,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos) das dotações orçamentária das Unidades abaixo discriminadas: PODER LEGISLATIVO Unidade 2.01.01.0.0 Assembléia Legislativa Elemento - 3.1.5 - NCr$ 9.000,00 Unidade 2.02.01.0.0 Tribunal de Contas Elemento - 3.1.1 - NCr$ 32.200,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 6.000,00 PODER EXECUTIVO Governadoria do Estado Unidade 4.05.12.6.1 Mobilização Cívica Contra o Analfabetismo Elemento - 3.1.3 - NCr$ 8.000,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 11.000.00 Unidade 4.05.11.6.0 Divisão de Cultura Elemento - 3.1.3 - NCr$ 1.625,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 3.684,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 220,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 900,00 SECRETARIA DA FAZENDA Unidade 4.06.02.1.1 Divisão da Receita Elemento - 3.1.1 - NCr$ 319.000,00 Unidade 4.06.03.1.7 Divisão da Despesa Elemento - 3.1.1 - NCr$ 49.200,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 521.048,00 Unidade 4.06.04.1.6 Contadoria Geral Elemento - 3.1.1 - NCr$ 55.100,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 11.587,00 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRIO Unidade 4.07.01.5.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 27.300,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 500,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 1.337,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 1.130,00 SECRETARIA DO INTERIOR E ASSUNTOS DA JUSTIÇA Unidade 4.08.01.2.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 1.358,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 327,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 35.500,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 2.700,00 Unidade 4.08.02.0.2 Procuradoria Geral do Estado Elemento - 3.1.1 - NCr$ 4.940,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 990,00 Unidade 4.08.03.0.5 Divisão de Interior Elemento - 3.1.3 - NCr$ 1.082,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 9.122,00 Unidade 4.08.4.2.8 Divisão de Assuntos da Justiça Elemento - 3.1.1 - NCr$ 292,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 394,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 3.768,00 Unidade 4.08.05.0.6 Departamento Estadual de Estatística Elemento - 3.1.1 - NCr$ 32.041,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 1.327,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 1.000,00 Unidade 4.08.06.0.2 Procuradoria Geral da Justiça Elemento - 3.1.3 - NCr$ 1.328,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 685,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 162,00 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA Unidade 4.09.01.7.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 76.760,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 25.000,00 Unidade 4.09.03.7.2 Divisão de Unidades Sanitárias Elemento - 3.1.1 - NCr$ 68.000,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 85.000,00 Unidade 4.09.02.7.8 Divisão de Serviços Técnicos Gerais Elemento - 3.1.1 - NCr$ 74.710,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 10.550,00 Unidade 4.09.4.7.1 Fundação Hospitalar do Espírito Santo Elemento - 3.1.1 - NCr$ 102.000,00 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Unidade 4.10.01.2.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 37.760,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 1.200,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 3.900,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 3.200,00 Unidade 4.10.02.2.5 Superintendência da Policia Civil Elemento - 3.1.1 - NCr$ 161.612,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 5.000,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 10.200,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 14.800,00 Unidade 4.10.03.2.6 Departamento Estadual de Trânsito Elemento - 3.1.1 - NCr$ 148.700,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 7.200,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 1..000,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 40.800,00 Unidade 4.10.04.2.4 Polícia Militar Elemento - 3.1.2 - NCr$ 350.400,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 1.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECIAIS Unidade 4.11.01.9.0 - Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 5.962,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 2.800,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 200,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 5.992,00 Elemento - 3.2.9 - NCr$ 30.000,00 Unidade 4.11.04.04 - Superintendência do Desenvolvimento do Vale do Itabapoana Elemento - 3.1.1 - NCr$ 5.405,00 Unidade 4.01.01.0.2 Gabinete Civil Elemento - 3.1.1 - NCr$ 55.000,00 Unidade 4.01.02.0.2 Gabinete Militar Elemento - 3.1.5 - NCr$ 170,00 Unidade 4.03.01.0.2 Consultoria Geral do Estado Elemento - 3.1.1 - NCr$ 16.120,00 Unidade 4.01.03.0.4 Conselho de Desenvolvimento Econômico Elemento - 3.1.1 - NCr$ 37.214,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 7.800,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 143.875,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 4.410,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 240,00 Unidade 4.02.01.0.7 Departamento de Administração Geral Elemento - 3.1.1 - NCr$ 7.976,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 1.980,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 100.850,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA Unidade 4.04.01.3.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.3 - NCr$ 425,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 6.075,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 1.130,00 Elemento - 3.2.9 - NCr$ 90.000,00 Unidade 4.04.02.3.7 Divisão de Promoção e Produção Elemento - 3.1.4 - NCr$ 10.600,00 Unidade 4.04.03.3.7 Divisão de Experimentação e pesquisa Elemento - 3.1.4 - NCr$ 5.000,00 Unidade 4.04.04.3.7 Divisão de Economia Rural Elemento - 3.1.1 - NCr$ 43.700,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 12.263,00 Unidade 4.04.05.3.7 Divisão de Recursos Naturais Renováveis Elemento 3.1.1 - NCr$ 10.450,00 Elemento 3.1.3 - NCr$ 17.750,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 31.525,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 3.150,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 12.774,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade 4.05.01.6.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 31.037,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 4.060,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 7.833,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 6.348,00 Unidade 4.05.02.6.0 - Divisão de Educação Elemento - 3.1.1 - NCr$ 10.504,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 1.530,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 846,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 6.907,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 630,00 Unidade 4.05.03.6.1 Diretoria de Ensino Pré-Primário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 10.504,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 1.530,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 846,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 6.907,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 630,00 Unidade 4.05.04.6.1 Diretoria do Ensino Primário Elemento - 3.1.3 - NCr$ 384.596,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 61.442,00 Elemento - 3.1.6 - NCr$ 140.000,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 10.626,00 Unidade 4.05.05.6.2 Diretoria do Ensino Médio e Superior Elemento - 3.1.3 - NCr$ 34.621,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 18.915,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 29.900,00 Unidade 4.05.06.6.3 Escola de Enfermagem Elemento - 3.1.1 - NCr$ 2.000,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 2.500,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 3.976,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 200,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 945,00 Unidade 4.05.08.6.5 Escola de Música Elemento - 3.1.1 - NCr$ 39.300,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 1.200,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 3.551,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 293,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 180,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 12.000,00 Unidade 4.05.09.6.6 Diretoria de Educação Física, Desportos e Recreação Elemento - 3.1.1 - NCr$ 29.070,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 13.820,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 6.104,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 67,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 3.780,00 Unidade 4.05.10.6.7 Diretoria de Recursos Áudio Visual Elemento - 3.1.1 - NCr$ 5.000,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 11.790,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 2.534,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 5.783,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 2.500,00 Elemento - 3.1.5 - NCr$ 3.864,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 120,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 2.641,00 Unidade 4.11.03.4.7 Departamento de Transporte Elemento - 3.1.1 - NCr$ 11.477,00 Elemento - 3.1.3 - NCr$ 1.069,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 695,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 1.440,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 3.016,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS Unidade 4.12.01.8.0 Gabinete do Secretário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 17.000,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 46.500,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 1.000,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 3.600,00 Unidade 4.12.02.8.7 Divisão de Orientação Social Elemento - 3.1.1 - NCr$ 221.690,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 5.400,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 95.500,00 Unidade 4.12.03.8.7 Divisão de Desenvolvimento Comunitário Elemento - 3.1.1 - NCr$ 132.920,00 Elemento - 3.1.4 - NCr$ 3.000,00 Elemento - 3.2.5 - NCr$ 1.300,00 Elemento - 3.2.8 - NCr$ 41.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de dezembro de 1969. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES ADYR MAYA JOSÉ CARLOS FONSECA DARCY WERTHER VERLOET JOSÉ DIAS LOPES JOSÉ CARLOS PEREIRA NETTO HENRIQUE DEL CARO ALVINO MACHADO DE CARVALHO WOLMAR DE SOUZA NEVES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1969. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 31/12/69)