Lei Ordinária nº 2.487/1970
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LEI Nº 2.487/1970
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) (Vide Lei nº 2559 /1971) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei, exceção do art. 4º
Art. 1º Fica extinto no quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa, 1 (um) cargo de assessor da Presidência, em comissão, padrão C-13, criado pela Resolução nº 1 174 de 02 de janeiro de 1968.
Art. 2º Ficam criados e incluídos na Tabela I, anexa à Resolução nº 1.174 , de 26 de janeiro de 1968, os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete Padrão C-10; 1 (um) cargo de Ajudante de Tesoureiro, Padrão C-8; 1 (um) cargo de Auxiliar de Gabinete, Padrão C-6.
Art. 3º Os vencimentos do cargo de Procurador de 2ª Categoria da Assembléia Legislativa são fixados em NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), a partir de 17 de julho de 1969.
Art. 4º (Vetado).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, que poderão ser suplementadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de janeiro de 1970. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSO COSTA ALVES ADYR MAYA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 05 de janeiro de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 14/01/70)