Lei Ordinária nº 2.490/1970
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LEI Nº 2.490/1970
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente e Cultural de Montanha, com sede em Montanha, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de janeiro de 1970. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSO COSTA ALVES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 14/01/70)