Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.491/1970

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.491/1970

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:

Art. 1º É concedido o título de Cidadão Espírito-santense ao Pastor Francisco Colares, fundador e diretor do Lar Espírito-Santense da Criança, com sede na cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa, em 07 de janeiro de 1970. HENRIQUE PRETTI EMIR DE MACEDO GOMES HENRIQUE GUSTAVO BUCHER Publique-se. Vitória, 13 de janeiro de 1970. ALVINO GATTI Secretário do Interior e Assuntos da Justiça (Respondendo) Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 15/01/70)