Lei Ordinária nº 2.492/1970
--
LEI Nº 2.492/1970
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil "Instituto Educacional e Assistencial Comboniano de Pinheiro", com sede no Município de Pinheiro, Comarca de Conceição da Barra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Assembléia Legislativa, em 07 de janeiro de 1970. HENRIQUE PRETTI EMIR DE MACEDO GOMES HENRIQUE GUSTAVO BUCHER Publique-se, Vitória, 13 de janeiro de 1970. ALVINO GATTI Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça (Respondendo) Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 15/01/70)