Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.493/1970

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.493/1970

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil "Escola Técnica de Comércio São José" Curso Colegial Técnico de Afonso Cláudio, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Assembléia Legislativa, em 07 de janeiro de 1970. HENRIQUE PRETTI EMIR DE MECEDO GOMES HENRIQUE GUSTAVO BUCHER Publique-se. Vitória, 13 de janeiro de 1970. ALVINO GATTI Secretário do Interior e Assuntos da Justiça (Respondendo) Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de janeiro de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 15/01/70)