Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.496/1970

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.496/1970

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Muniz Freire.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assembléia Legislativa, em 16 de janeiro de 1970. HENRIQUE PRETTI EMIR DE MACEDO GOMES HENRIQUE GUSTAVO BUCHER Publique-se. Vitória, 23 de janeiro de 1970. PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 27/01/70)