Lei Ordinária nº 2.498/1970
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LEI Nº 2.498/1970
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, nos municípios de Guarapari, Jerônimo Monteiro, Pancas, Ibiraçu e Conceição do Castelo, estabelecimentos de ensino médio denominados, respectivamente, Escola Normal de Guarapari, Escola Normal de Jerônimo Monteiro, Escola Normal de Pancas, Escola Normal de João Neiva e Escola Normal de Conceição do Castelo.
Art. 2º Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo a criar incluir nos anexos próprios da Lei nº 801 , de 06 de fevereiro de 1954, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 25 (vinte e cinco) cargos de Professores de Ensino Médio - E.1.5.
II - 5 (cinco) cargos de Secretário de Estabelecimento de Ensino Médio - E.1.6.
III - 5 (cinco) cargos de Inspetor de Alunos - E.4.1.5.
IV - 5 (cinco) cargos de Servente - V.T.2.2.1.
V - 5 (cinco) cargos de Diretor.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de fevereiro de 1970.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSO COSTA ALVES
DARCY WERTHER VERVLOT
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 04 de fevereiro de 1970.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 12/02/70)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 801/1954 de 06/02/1954