Lei Ordinária nº 2.499/1970
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LEI Nº 2.499/1970
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos os órgãos denominados Serviços de Registro de Estrangeiros, Armas, Munições e Explosivos e Serviço de Policia Marítima e Aérea, integrantes da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2º Fica criado, na Secretaria de Segurança Pública o Serviço de Registro de Armas, Munições e Explosivos, que, com exceção do Registro de Estrangeiros, terá as atribuições e estruturas correspondentes ao órgão extinto pelo artigo primeiro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do art. 28 da Lei Delegada nº 24 de 17 de novembro de 1967.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de fevereiro de 1970.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSO COSTA ALVES
JOSÉ DIAS LOPES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 04 de fevereiro de 1970.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 12/02/70)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Delegada nº 24/1967 de 17/11/1967