Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.506/1970

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LEI Nº 2.506/1970

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O GOVENADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei com exceção do art. 4º e seu parágrafo único:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, uma unidade de ensino pré-primário.

Parágrafo único. A unidade de que trata este artigo terá a denominação de Jardim de Infância "Presidente Costa e Silva".

Art. 2º Para instalação de unidade educacional de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a entrar em entendimentos com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade à Maternidade e à Infância e com a Legião Brasileira de Assistência para adquirir, por compra ou doação, o prédio, com os respectivos móveis e equipamentos, e o terreno, onde se acha instalado o Jardim de Infância mantido pela primeira das mencionadas instituições.

Parágrafo único. Na hipótese de aquisição por compra, o valor da operação será o que for fixado em laudo de avaliação, a ser feito pelo Departamento do Patrimônio do Estado, dependendo a sua efetivação de modificação a ser feita no Orçamento Plurianual de Investimento.

Art. 3º Ficam criados e incluídos nos anexos próprios da Lei nº 801 , de 06 de fevereiro de 1954:

I - 6 (seis) cargos de professor pré-primário - E.1.12.

II - 4 (quatro) cargos de serventes - V.T. 2.2.1.

Art. 4º Vetado.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 19 de fevereiro de 1970.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

ADYR MAYA

DARCY WERTHER VERVLOET

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 19 de fevereiro de 1970.

WALESKA SANTOS BARCELLOS

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 801/1954 de 06/02/1954