Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.509/1970

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.509/1970

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESP´RITO SANTO, Faço saber que a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Salesiano "Pedro Palácios", com sede em Venda Nova, Município de Conceição do Castelo, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de junho de 1970. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO Governador do Estado PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 09 de junho de 1970. MARÍLIA LOFÊGO SOBREIRA P/Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 17/07/70)