Lei Ordinária nº 2.510/1970
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LEI Nº 2.510/1970
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a afiançar os empréstimos contraídos ou que venham a seu contraídos pelo Banco do Estado do Espírito Santo S.A. com o Banco Nacional de Habitação (BNH), destinados à execução de obras do sistema de abastecimento de água e construção da rede de esgoto em municípios do Estado, nos termos do Convênio de Promessa de Financiamento firmado em 14 de junho de 1969.
Art. 2º Fica, igualmente, o Governo do Estado autorizado a afiançar empréstimo para constituição do Fundo de Financiamento para Água e Esgoto do Espírito Santo (FAE-ES), nos termos do Convênio firmado em 14 de junho de 1969 entre o Banco Nacional de Habitação e o Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Para efeito da fiança referida nos artigos anteriores, o Poder Executivo poderá vincular, até ao limite das obrigações assumidas, quotas do Fundo de Participação do Estado que lhe vierem a ser creditados pelo Banco do Brasil (artigo 87 da Lei Federal nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966) ou conferir ao BNH poderes para levantar, com observância do mesmo limite, saldo de depósitos bancários existentes em contas do Governo do Estado.
Parágrafo único. Os poderes previstos neste só poderão se usados pelo Banco Nacional de Habitação na hipótese de o Banco do Estado do Espírito Santo S.A. ou Governo do Estado não terem efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com o Banco Nacional de Habitação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de junho de 1970.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
Governador do Estado
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
Secretário do Interior e Assuntos da Justiça
ÁUREO ANTUNES
Secretário da Fazenda
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 10 de junho de 1970.
MARÍLIA LOFÊGO SOBREIRA
P/Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 17/07/70)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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