Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.521/1970

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.521/1970

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado Cidadão Espírito-santense o Monsenhor Miguel de Sanctis.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 1970. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 31/07/70)