Lei Ordinária nº 2.522/1970
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LEI Nº 2.522/1970
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber a Assembléia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio o prédio da antiga Cadeia Pública, com área de 142,35m², edificado em terreno de propriedade da Municipalidade, limitando-se ao norte com a propriedade do Sr. Elias Costa e o prédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, ao sul com a Praça Floriano Peixoto, a leste com a propriedade do Sr. José Diesse e a oeste com a Praça Floriano Peixoto.
Art. 2º O imóvel, objeto desta doação, destina-se à instalação de Centro Telefônico, Estação Rodoviária e Biblioteca Municipal.
Parágrafo único. O imóvel doado, se não for utilizado nas finalidades referidas neste artigo, reverterá ao patrimônio estadual, independente de qualquer indenização.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 1970.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1970.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 31/07/70)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.