Lei Ordinária nº 2.523/1970
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LEI Nº 2.523/1970
(Revogada pela Lei nº 2620 /1971) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair o empréstimo de até NCr$ 300.021,82 (trezentos mil, vinte e um cruzeiros novos e oitenta e dois centavos) para custear os projetos finais de urbanização da Ilha do Príncipe e Praia do Suá.
Parágrafo único. O empréstimo de que trata este artigo será financiando por Financiadora de Estudos de Projetos (FINEP), através do Banco de Desenvolvimento do Estado (BANDES).
Art. 2º O Poder Executivo submeterá à aprovação da Assembléia Legislativa as condições de amortização, e serviço de juros do financiamento de que trata esta lei, efeito de inclusão no orçamento.
Art. 3º O Estado poderá sub-rogar as obrigações do financiamento de que trata esta lei à empresa urbanizadora a que se refere o art. 1º da Lei Estadual nº 2.438 , de 22 de agosto de 1969.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de julho de 1970. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES AUREO ANTUNES JOSÉ CARLOS PEREIRA NETTO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 29 de julho de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 31/07/70)