Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.528/1970

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LEI Nº 2.528/1970

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal, aprovado pela Lei nº 804 , de 24 de fevereiro de 1954, dois cargos de motorista, símbolo V.T.2-1-7-3.

Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo são lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 1970.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

AUREO ANTUNES

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 1970.

WALESKA SANTOS BARCELLOS

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 02/09/70)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 804/1954 de 09/03/1954