Lei Ordinária nº 2.528/1970
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LEI Nº 2.528/1970
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados e incluídos no Quadro de Pessoal, aprovado pela Lei nº 804 , de 24 de fevereiro de 1954, dois cargos de motorista, símbolo V.T.2-1-7-3.
Parágrafo único. Os cargos criados neste artigo são lotados na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 1970.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
AUREO ANTUNES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 1970.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 02/09/70)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 804/1954 de 09/03/1954