Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.529/1970

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.529/1970

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

Parágrafo único. O crédito será aplicado em favor da Assembléia Legislativa, no reforço de dotação orçamentária seguinte: 4.1.2 - equipamentos e instalações.

Art. 2º Para a obtenção dos recursos necessários à execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular no mesmo valor, a seguinte dotação: 2.01.01.0.0 - Assembléia Legislativa. 3.1.1 - Pessoal Civil.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de agosto de 1970. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES JOSÉ DE SOUSA SILVA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 24 de agosto de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 02/09/70)