Lei Ordinária nº 2.530/1970
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LEI Nº 2.530/1970
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Lar Escola "Genoveva Machado", de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, que tem por finalidade atender crianças excepcionais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 19 de agosto de 1970. HILÁRIO TONIATO Presidente BENEDICTO ELIAS DE SOUZA 1º Secretário JAMIL DE CASTRO ZOUAIN 2º Secretário Publique-se. Vitória, 31 de agosto de 1970. PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 02/09/70)