Lei Ordinária nº 2.534/1970
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LEI Nº 2.534/1970
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Cooperativa Leiteira de Vitória Ltda, pelo preço de Cr$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), os bens do extinto Entreposto Frigorífico de Vitória, descritos e avaliados na relação anexa, que passa a fazer parte integrante desta lei.
§ 1º O pagamento dos bens a que se refere esta lei poderá ser feito em até 12 (doze) prestações mensais.
§ 2º Será deduzido da importância constante deste artigo, de uma só vez, ou proporcionalmente, conforme for o caso, o débito do extinto Entreposto Frigorífico de Vitória para com a Cooperativa Leiteira de Vitória no valor de Cr$ 7.472,00 (sete mil quatrocentos e setenta e dois cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de setembro de 1970.
ISAAC LOPES RUBIM
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
AUREO ANTUNES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 21 de setembro de 1970.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 24/09/70)
ANEXO I
RELAÇÃO DE BENS A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTA LEI
Descrição - Avaliação - Cr$
1. um tanque isotérmico para estocagem de leite, capacidade: 10 litros - 7.000,00
2. um tacho para fabricação de requeijão e queijo fundido - 800,00
3. um tanque para fabricação de queijos com capacidade de 1.500 litros - 1.200,00
4. um tanque para fabricação de queijos com capacidade de 2. 000 litros - 1.600,00
5. um conjunto de prensas para 132 queijos por vez - 500,00
6. uma fermenteira com duas cubas de 20 litros cada - 400,00
7. uma caldeira tipo tubular vertical completa, com manômetro de capacidade 400 litros (combustão e lenha) - 1.500,00
8. duas camionetas Ford - F.250, ambas com tanque isotérmico com capacidade de 2.000 litros, sendo uma de chapa 14-14 e outra de chapa 14-16 - 7.000,00
9. uma camioneta Studebaker chapa 12-29, com respectivo tanque isotérmico com capacidade de 370 litros - 1.000,00
10. uma camioneta Internacional 1-130, chapa 14-87, com o respectivo tanque isotérmico com capacidade de 800 litros dividido em duas seções com registros independentes - 1.000,00
11. uma camioneta Studebaker chapa 12-77, com o respectivo tanque isotérmico com capacidade de 48 litros - 1.000,00
12. uma camioneta Studebaker chapa 13-83, com o respectivo tanque isotérmico com capacidade de 600 litros - 1.000,00
13. um caminhão com carroceria tipo furgão, semi-isotérmico, marca Internacional A.150, chapa 10-66 - 3.500,00
14. uma máquina conjugada destinada a lavar frascos e engarrafar leite - 1.000,00
15. um tanque isotérmico com capacidade para 6.000 litros dividido em duas seções com registro independentes 4.000,00.
Total ... Cr$ 32.500,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.