Lei Ordinária nº 2.541/1970
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LEI Nº 2.541/1970
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 15 de setembro de 1970 o prazo estabelecido pelo artigo 66 da Lei nº 2.505 , de 19 de fevereiro de 1970.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de outubro de 1970. ISAAC LOPES RUBIM PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 05 de outubro de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 06/10/70)