Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.542/1970

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.542/1970

(Vide Lei nº 2582 /1971, Lei nº 2556 /1970) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 2.419 , de 27 de junho de 1969.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de outubro de 1970. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 13 de outubro de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da

Seção de Expediente e Documentação (D.O. 14/10/70)