Lei Ordinária nº 2.548/1970
--
LEI Nº 2.548/1970
--
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Instituto Brasileiro do Café, 11 (onze) Usinas, localizadas neste Estado, inclusive os respectivos equipamentos, no valor total de Cr$ 329.083,20 (trezentos e vinte e nove mil, oitenta e três cruzeiros e vinte centavos).
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica incluído no Orçamento Plurianual de Investimentos, triênio 1969/1971, nos exercícios de 1970 e 1971, o projeto: Aquisição de Usinas do IBC, junto ao Gabinete do Secretário de Agricultura.
Art. 3º Para obtenção da parcela dos recursos necessários à execução desta lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 78.416,64 (setenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta e quatro centavos), que terá a aplicação, a saber:
4.04.01.3.0 - Gabinete do Secretário de Agricultura
4.2.1 - Aquisição de Imóveis - Usina do IBC ... 78.416,64
Art. 4º Os recursos necessários à execução do crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, a saber:
4.04.01.3.9 - Gabinete do Secretário de Agricultura.
4.1.4 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. - COFAI ... 78.416,64
Art. 5º Para saldar o compromisso restante no valor de Cr$ 250.666,56 (duzentos e cinqüenta mil e seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), serão incluídas as necessárias dotações nos orçamentos programas dos exercícios de 1971, 1972, 1973 e 1974.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de novembro de 1970.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
ÁUREO ANTUNES
GUILHERME PIMENTEL
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1970.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 28/11/70)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.