Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.548/1970

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LEI Nº 2.548/1970

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Instituto Brasileiro do Café, 11 (onze) Usinas, localizadas neste Estado, inclusive os respectivos equipamentos, no valor total de Cr$ 329.083,20 (trezentos e vinte e nove mil, oitenta e três cruzeiros e vinte centavos).

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica incluído no Orçamento Plurianual de Investimentos, triênio 1969/1971, nos exercícios de 1970 e 1971, o projeto: Aquisição de Usinas do IBC, junto ao Gabinete do Secretário de Agricultura.

Art. 3º Para obtenção da parcela dos recursos necessários à execução desta lei, no presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 78.416,64 (setenta e oito mil, quatrocentos e dezesseis cruzeiros e sessenta e quatro centavos), que terá a aplicação, a saber:

4.04.01.3.0 - Gabinete do Secretário de Agricultura

4.2.1 - Aquisição de Imóveis - Usina do IBC ... 78.416,64

Art. 4º Os recursos necessários à execução do crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, a saber:

4.04.01.3.9 - Gabinete do Secretário de Agricultura.

4.1.4 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas. - COFAI ... 78.416,64

Art. 5º Para saldar o compromisso restante no valor de Cr$ 250.666,56 (duzentos e cinqüenta mil e seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta e seis centavos), serão incluídas as necessárias dotações nos orçamentos programas dos exercícios de 1971, 1972, 1973 e 1974.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de novembro de 1970.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

ÁUREO ANTUNES

GUILHERME PIMENTEL

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 23 de novembro de 1970.

WALESKA SANTOS BARCELLOS

Chefe da

Seção de Expediente e Documentação

(D.O. 28/11/70)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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