Lei Ordinária nº 2.552/1970
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LEI Nº 2.552/1970
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a área de 7.800 (sete mil e oitocentos) metros quadrados de terreno à Associação Cultural de São João de Petrópolis, destinada à construção de uma unidade de ensino médio.
Parágrafo único. A área doada reverterá ao patrimônio do Estado se for utilizada para fim diverso do previsto neste artigo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de dezembro de 1970.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
ÁUREO ANTUNES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1970.
WALESKA SANTOS BARCELLOS
Chefe da
Seção de Expediente e Documentação
(D.O. 30/12/70)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.