Lei Ordinária nº 2.555/1970
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LEI Nº 2.555/1970
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto em favor da Assembléia Legislativa, o crédito suplementar de Cr$ 58.500,00 (cinqüenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento ao subanexo, a saber: 2.01.01.0.0 - Assembléia Legislativa 3.1.1 - Pessoal Civil ... 58.500,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente aos subanexos, a saber: 2.01.01.0.0 - Assembléia Legislativa 3.2.8 - Contribuição de previdência Social ... 14.000,00 4.1.3 - Material Permanente ... 5.730,00 4.01.03.0.4 - Conselho de Desenvolvimento Econômico 3.1.1 - Pessoal Civil ... 38.770,00 Total ... 58.500,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 31 de dezembro de 1970. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES ÁUREO ANTUNES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espírito Santo, em 31 de dezembro de 1970. WALESKA SANTOS BARCELLOS Chefe da
Seção de Expediente e Documentação (D.O. 31/12/70)