Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.563/1971

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LEI Nº 2.563/1971

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aos consumidores que forem portadores de comprovantes fiscais a que se referem os artigos 37, parágrafo 1º, 38 e 39 da Lei nº 2.261 , de 30 de dezembro de 1966, será assegurada a obtenção de um certificado com o fim de concorrer a sorteios realizados pela Secretaria da Fazenda.

§ 1º A cada conjunto de documentos fiscais que totalizarem a quantia de Cr$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) será entregue um certificado de igual valor simbólico.

§ 2º O valor estipulado no parágrafo anterior poderá ser alterado com base nos índices de correção monetária.

Art. 2º A Secretaria da Fazenda promoverá para cada série de um milhão de certificados expedidos, a realização de um sorteio ao qual concorrerão os certificados emitidos e entregues, com prêmios em bens ou dinheiro no montante de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

Parágrafo único. A critério do Poder Executivo, o montante dos prêmios referidos neste artigo poderá ser modificado com base nas alterações do salário mínimo vigente no Estado, respeitada a mesma proporção.

Art. 3º Os prêmios e normas complementares necessários ao cumprimento do disposto nesta lei serão fixados em decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 43, 44 e 45 da Lei nº 2.261 , de 30 de dezembro de 1966.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de fevereiro de 1971.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

AUREO ANTUNES

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo em 1º de fevereiro de 1971.

MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 04/02/71)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2261/1966 de 30/12/1966