Lei Ordinária nº 2.564/1971
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LEI Nº 2.564/1971
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do
§ 2º, art. 1º da Lei nº 2.479 , de 11 de dezembro de 1969, fica desmembrada do Hospital Colônia Adauto Botelho e integrada no patrimônio do Manicômio Judiciário a área de terreno com 53.800 m² (cinqüenta e três mil e oitocentos metros quadrados) e perímetro de 1.202,50 m (mil, duzentos e dois e meio metros lineares), situada no lugar "Tucum", município de Cariacica.
Parágrafo único. O desmembramento a que se refere este artigo obedece às indicações da planta levantada em 17 de setembro de 1970 pelo agrimensor Nilo Athayde Espíndula, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º Ficam, também, transferidos ao patrimônio do Manicômio Judiciário o imóvel construído na referida área, bem como todos os móveis e equipamentos nele existentes.
Parágrafo único. Os móveis e equipamentos de que trata este artigo serão inventariados pelo Departamento do Patrimônio, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de fevereiro de 1971.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
AUREO ANTUNES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo em 1º de fevereiro de 1971.
MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 04/02/71)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.