Lei Ordinária nº 2.571/1971
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LEI Nº 2.571/1971
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas, em cumprimento ao disposto no inciso 13 do art. 2º do Decreto Federal nº 66.862 , de 08 de julho de 1970, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), 3 (três) Companhias de Trânsito, orgânicas da PM.
Art. 2º A organização e distribuição do efetivo das Companhias de Trânsito, referidas no art. 1º desta lei, constam dos anexos nº s 1 e 2.
Art. 3º O preenchimento das vagas criadas com as 3 (três) Subunidades de Trânsito dar-se-á:
I - No ano de 1971, 1 (uma) Companhia de Trânsito (1ª Cia.) com sede em Vitória QCG da PMES.
Capitão - 1
1º Tenente - 1
2º Tenente - 4
Subtenente - 1
1º Sargento - 1
2º Sargento - 4
3º Sargento - 7
Cabo - 7
Soldado - 181
II - No ano de 1972, 1 (uma) Companhia de Trânsito (2ª Cia.) com sede nº 2º BPM em Nova Venécia.
Capitão - 1
1º Tenente - 1
2º Tenente - 4
Subtenente - 1
1º Sargento - 1
2º Sargento - 4
3º Sargento - 7
Cabo - 7
Soldado - 181
III - No ano de 1973, 1 (uma) Companhia de Trânsito (3ª Cia.) com sede nº 2º BPM em Alegre.
Capitão - 1
1º Tenente - 1
2º Tenente - 4
Subtenente - 1
1º Sargento - 1
2º Sargento - 4
3º Sargento - 7
Cabo - 7
Soldado - 181
Art. 4º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de fevereiro de 1971.
CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO
ARY QUEIROZ DA SILVA
PAULO AUGUSTO COSTA ALVES
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 03 de fevereiro de 1971.
MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 06/02/71)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.