Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.571/1971

--

LEI Nº 2.571/1971

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas, em cumprimento ao disposto no inciso 13 do art. 2º do Decreto Federal nº 66.862 , de 08 de julho de 1970, que aprova o Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), 3 (três) Companhias de Trânsito, orgânicas da PM.

Art. 2º A organização e distribuição do efetivo das Companhias de Trânsito, referidas no art. 1º desta lei, constam dos anexos nº s 1 e 2.

Art. 3º O preenchimento das vagas criadas com as 3 (três) Subunidades de Trânsito dar-se-á:

I - No ano de 1971, 1 (uma) Companhia de Trânsito (1ª Cia.) com sede em Vitória QCG da PMES.

Capitão - 1

1º Tenente - 1

2º Tenente - 4

Subtenente - 1

1º Sargento - 1

2º Sargento - 4

3º Sargento - 7

Cabo - 7

Soldado - 181

II - No ano de 1972, 1 (uma) Companhia de Trânsito (2ª Cia.) com sede nº 2º BPM em Nova Venécia.

Capitão - 1

1º Tenente - 1

2º Tenente - 4

Subtenente - 1

1º Sargento - 1

2º Sargento - 4

3º Sargento - 7

Cabo - 7

Soldado - 181

III - No ano de 1973, 1 (uma) Companhia de Trânsito (3ª Cia.) com sede nº 2º BPM em Alegre.

Capitão - 1

1º Tenente - 1

2º Tenente - 4

Subtenente - 1

1º Sargento - 1

2º Sargento - 4

3º Sargento - 7

Cabo - 7

Soldado - 181

Art. 4º A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de fevereiro de 1971.

CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO

ARY QUEIROZ DA SILVA

PAULO AUGUSTO COSTA ALVES

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 03 de fevereiro de 1971.

MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 06/02/71)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.