Lei Ordinária nº 2.581/1971
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LEI Nº 2.581/1971
(Revogada pela Lei nº 3160 /1977) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É fixado em 3.775 (três mil, setecentos e setenta e cinco) policiais militares, o efetivo da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo para o triênio 1971, 1972 e 1973, distribuído na conformidade dos anexos de nº s I a XLIV.
Art. 2º A classificação dos oficiais e praças nas diversas funções será feita pelo Comandante Geral, em consonância com a presente lei, obedecido o princípio hierárquico nos respectivos quadros.
§ 1º Nos exercícios de 1971, 1972 e 1973, ocorrerá o aumento de efetivo, na forma abaixo: 1. no ano de 1971: a) Oficiais: Tenente Coronel - 2 Major - 2 Capitão - 10 Primeiro Tenente - 8 Segundo Tenente - 17 b) Praças Especiais: Aluno a Oficial - 30 c) Praças: Subtenente - 4 Primeiro Sargento - 16 Segundo Sargento - 35 Terceiro Sargento - 78 Cabo - 143 Soldado - 501 2. no ano de 1972: a) Oficiais: Tenente Coronel - 1 Major - 2 Capitão - 10 Primeiro Tenente - 8 Segundo Tenente - 17 b) Praças: Subtenente - 4 Primeiro Sargento - 17 Segundo Sargento - 35 Terceiro Sargento - 78 Cabo - 143 Soldado - 393 3. no ano de 1973: a) Oficiais: Capitão - 1 Primeiro Tenente - 1 Segundo Tenente - 4 b) Praças: Subtenente - 1 Primeiro Sargento - 1 Segundo Sargento - 4 Terceiro Sargento - 7 Cabo - 7 Soldado - 181
§ 2º O preenchimento das vagas criadas com a presente reestruturação, obedecerá, para oficiais, subtenentes, sargentos e cabos, o critério proporcional estipulado no "Quadro Normativo para Abertura e Preenchimento das Vagas", anexo "A", parte desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da verba própria, pré-fixada no Orçamento do Estado para o triênio 1971, 1972 e 1973.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de março de 1971. CHRISTIANO DIAS LOPES FILHO PAULO AUGUSTO COSTA ALVES ARY QUEIROZ DA SILVA AUREO ANTUNES Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 02 de março de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 03/03/71)