Lei Ordinária nº 2.584/1971
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LEI Nº 2.584/1971
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilizada pública a Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santo - ACARES, com sede em vários municípios do Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 05 de abril de 1971. EMIR DE MACEDO GOMES Publique-se. Vitória, 06 de abril de 1971. NAMY CARLOS DE SOUZA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 06 de abril de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 13/04/71)