Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.585/1971

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.585/1971

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilizada pública a Santa Casa de Misericórdia de Castelo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 05 de abril de 1971. EMIR DE MACEDO GOMES Publique-se. Vitória, 06 de abril de 1971. NAMY CARLOS DE SOUZA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 06 de abril de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 13/04/71)