Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.589/1971

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LEI Nº 2.589/1971

(Vide Lei nº 3055 /1976) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante concorrência pública, a Estação Sericícola de Vargem Alta, instalada e em funcionamento no distrito de Vargem Alta, município de Cachoeiro de Itapemirim.

§ 1º Em nenhuma hipótese a alienação será realizada por preço inferior ao estabelecido no edital de licitação.

§ 2º A Estação Sericícola de Vargem Alta, objeto da alienação autorizada neste artigo, compreende a área de terras de 627.100 m² (seiscentos e vinte e sete mil e cem metros quadrados), prédios residenciais, galpões e outras construções nela edificadas, maquinária, equipamentos e plantações.

Art. 2º O licitante deverá apresentar, junto com a proposta de compra, o projeto de uma indústria de fio de seda a ser implantada no local, com o respectivo estudo de viabilidade técnico-econômica.

§ 1º A alienação só se consumará depois que o Banco de Desenvolvimento Econômico do Espírito Santo (BANDES) aprovar o projeto apresentado pelo licitante vencedor.

§ 2º No contrato de compra e venda será exigida do outorgante comprador, a implantação da indústria de fio de seda no prazo que for fixado pelo BANDES ao analisar o projeto, na forma do parágrafo anterior. O não cumprimento dessa exigência rescindirá automaticamente o contrato.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de junho de 1971. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA SENATILHO PERIN Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 02 de junho de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 05/06/71)