Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.591/1971

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LEI Nº 2.591/1971

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica incluído no agrupamento administrativo da Secretaria de Indústria e Comércio, para o corrente exercício, a seguinte unidade orçamentária:

"Secretaria de Indústria e Comércio

Legislação

Lei nº 2.572 , de 10 de fevereiro de 1971 e Decreto nº 116 -N, de 11 de fevereiro de 1971.

Ementa-programa: manutenção da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial - SUPPIN, que tem por finalidade: promover e/ou executara elaboração de estudos visando a implantação de núcleos ou centros industriais; executar, fiscalizar e atualizar planos diretores para implantação de núcleos ou centros industriais; promover direta ou indiretamente a execução de todas as obras de infra estrutura necessárias à instalação de indústrias, etc.

4.05.01.5.0 Cr$ 1,00

3. Despesas correntes ... 130.000

3.2 - transferências correntes ... 130.000

3.2.9 - diversas transferências correntes ... 130.000

4. Despesas de capital ... 20.000

4.3 - transferências de capital ... 20.000

4.3.3 - auxílio para equipamentos e instalações ... 10.000

4.3.6 - auxílio para material permanente ... 10.000

Total 4.05.01.5.0 ... 150.000"

Art. 2º Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Indústria e Comércio, em favor do Gabinete do Secretário - SUPPIN, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).

Art. 3º Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo a abrir em favor da Assembléia Legislativa o crédito suplementar de Cr$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamento, consignado ao subanexo:

2.01.01.0.0 - Assembléia Legislativa

3.1.1 - Pessoal civil

Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento dos créditos adicionais referidos nesta lei, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo:

"4.04.03.1.4 - Divisão de Assuntos Financeiros da Secretaria da Fazenda

4.3.1 - Amortização da dívida pública

04 - Dívida fundada externa ... Cr$ 291.000,00"

Art. 5º Fica alterado no Orçamento Plurianual de Investimentos, correspondente ao exercício financeiro de 1971, o projeto abaixo, que passa a ter o seguinte valor:

"Programa: administração financeira

Subprograma: dívida externa

Órgão e unidade - projeto - aplicação

04 - Dívida fundada externa ... Cr$ 291.000,00

Divisão de Assuntos Financeiros da Secretaria da Fazenda - Amortização de empréstimos ... Cr$ 709.000,00"

Art. 6º Fica incluído no Orçamento Plurianual de Investimentos, correspondente ao exercício financeiro de 1971, o seguinte projeto:

"Programa: Indústria e Comércio

Subprograma: orientação e pesquisa

Órgão e unidade - projeto - aplicação

Gabinete do Secretário de Indústria e Comércio

Equipamento da Superintendência dos Projetos de Polarização Industrial ... Cr$ 20.000,00"

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de junho de 1971.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

SENATILHO PERIN

LEVY PINTO DE CASTRO

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 15 de junho de 1971.

MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 02/07/71)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2572/1971 de 10/02/1971