Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.594/1971

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LEI Nº 2.594/1971

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), uma área de terreno situado no lugar denominado Amarelo, município de Cachoeiro de Itapemirim, medindo 6.550 m² (seis mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), com as construções e benfeitorias nele implantadas e doadas ao Estado do Espírito Santo pela Escola Industrial "Mário Rezende", conforme escritura pública lavrada pelo Cartório do 4º Ofício de Notas da Comarca de Vitória, em 02 de abril de 1970, às folhas 12. v. 124, livro 143.

§ 1º O valor mínimo da alienação a que se refere este artigo é de Cr$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil cruzeiros), correspondentes às parcelas de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros) e Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinadas, em 1965 e 1966, respectivamente, pelo Plano Nacional de Educação, para a construção do Ginásio Orientado para o Trabalho - Cachoeiro de Itapemirim.

§ 2º O Poder Executivo fica autorizado a devolver ao Ministério da Educação a importância de Cr$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil cruzeiros) correspondente aos planos de aplicação de 1965 e 1966, já investidos durante o exercício de 1967.

Art. 2º Ao SENAI caberão quaisquer despesas decorrentes da transação e responsabilidades judiciais que possam vir a incidir sobre o imóvel objeto da alienação.

Art. 3º O SENAI obriga-se a outorgar, ao estabelecimento de ensino técnico a ser implantado na área alienada, a denominação de "Mário Rezende".

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências necessárias à formalização da alienação a que se refere esta lei, inclusive a abertura de crédito especial, se necessário ao seu cumprimento.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de julho de 1971.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

LEVY PINTO DE CASTRO

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 1º de julho de 1971.

MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 08/07/71)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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