Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.598/1971

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.598/1971

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Conselho de Desenvolvimento Econômico o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. O crédito será aplicado em favor do Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP, a saber: 4.01.03.0.4 - Conselho de Desenvolvimento Econômico 4.3.5 - contribuições diversas - FUNDAP ... 20.000.000,00

Art. 2º Os recursos de que trata a presente lei serão provenientes do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 28 de julho de 1971. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA LEVY PINTO DE CASTRO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 28 de julho de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 31/07/71)