Lei Ordinária nº 2.602/1971
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LEI Nº 2.602/1971
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 4.984.760,00 (quatro milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e sessenta cruzeiros), em favor dos subanexos, a saber: Cr$ 1,00 4.01.03.0.4 - Conselho de Desenvolvimento Econômico 4.3.5 - Contribuições diversas ... 2.867.380 4.02.01.3.0 - Gabinete do Secretário da Agricultura 4.3.5 - Contribuições diversas ... 1.867.380 4.03.01.6.0 - Gabinete do Secretário de Educação e Cultura 4.3.5 - Contribuições diversas ... 250.000 Total ... 4.984.760
Art. 2º Para a obtenção dos recursos necessários à execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento aos subanexos, a saber: Cr$ 1,00 4.01.03.0.4 - Conselho de Desenvolvimento Econômico 4.2.6 - Diversas inversões financeiras ... 1.400.000 4.02.01.3.0 - Gabinete do Secretário da Agricultura 3.2.9 - Diversas transferências correntes ... 1.000.000 4.02.01.3.9 - Gabinete do Secretário da Agricultura 4.1.4 - Participação em constituição ou aumento de capital de empresas ou entidades industriais ou agrícolas ... 121.583 4.03.01.6.0 - Gabinete do Secretário de Educação e Cultura 3.2.1 - Subvenções sociais ... 57.000 4.03.05.6.1 - Diretoria de Ensino Primário 4.1.1 - Obras públicas ... 826.504 4.09.01.9.1 - Gabinete do Secretário de Serviços Públicos Especiais 4.2.6 - Diversas inversões financeiras ... 1.579.673 Total ... 4.984.760
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Gabinete Civil o crédito especial de Cr$ 26.490,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e noventa cruzeiros) destinado a constituição do Fundo de Manutenção dos Escritórios de Representação.
Art. 4º O recurso necessário ao atendimento do crédito de que trata o artigo anterior decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo, a saber: 4.01.01.0.2 - Gabinete Civil da Governadoria 3.1.3 - Material de consumo 01 - Cr$ 40,00 02 - Cr$ 1.000,00 04 - Cr$ 1.200,00 11 - Cr$ 240,00 14 - Cr$ 200,00 15 - Cr$ 200,00 16 - Cr$ 600,00 98 - Cr$ 160,00 Cr$ 3.640,00 3.1.4 - Serviços de terceiros 02 - Cr$ 600,00 03 - Cr$ 600,00 04 - Cr$ 800,00 05 - Cr$ 750,00 06 - Cr$ 1.900,00 08 - Cr$ 700,00 98 - Cr$ 100,00 Cr$ 5.450,00 3.1.3 - Encargos diversos 01 - Cr$ 900,00 06 - Cr$ 8.000,00 07 - Cr$ 1.600,00 09 - Cr$ 6.500,00 98 - Cr$ 200,00 Cr$ 17.400,00 Total geral ... Cr$ 26.490,00
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de agosto de 1971. ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA LEVY PINTO DE CASTRO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 02 de agosto de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 04/08/71)