Lei Ordinária nº 2.607/1971
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LEI Nº 2.607/1971
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados 10 (dez) cargos de Chefe de Gabinete, referência 1.C, de provimento em comissão, com lotação nas Secretarias de Administração, da Agricultura, de Educação e Cultura, da Fazenda, da Indústria e do Comércio, do Interior e Assuntos da Justiça, da Saúde, de Segurança Pública, de Serviços Públicos Especiais e do Trabalho e Promoção Social.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá decreto regulamentando as atividades dos cargos ora criados, dentro de 30 (trinta) dias da publicação desta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por decreto, o crédito suplementar necessário a atender aos encargos decorrentes desta lei, correndo as despesas à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de agosto de 1971.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS DE SOUZA
LEVY PINTO DE CASTRO
LISETTE LUCAS SIQUEIRA
SENATILHO PERIN
ACY NIGRI DO CARMO
HAMILTON MACHADO DE CARVALHO
JOSÉ LUIZ CLÁUDIO CORREA
MOACYR DALLA
IVAN BELFORT SHALDERS
FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 09 de agosto de 1971.
MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 18/08/71)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.