Lei Ordinária nº 2.609/1971
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LEI Nº 2.609/1971
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Paroquial de Beneficência e Cultura de São Gabriel, com sede em São Gabriel da Palha, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 12 de agosto de 1971. EMIR DE MACEDO GOMES Publique-se. Vitória, 16 de agosto de 1971. NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 16 de agosto de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 17/08/71)