Lei Ordinária nº 2.620/1971
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LEI Nº 2.620/1971
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir a condição de fiador nos empréstimos que venham a ser concedidos por Financiadora de Estudos de Projetos S/A (FINEP) à Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano (COMDUSA), no valor, respectivamente, de Cr$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), destinado à realização de estudos para urbanização da Praia do Suá, e de Cr$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil cruzeiros), destinado ao custeio de estudos para a urbanização da Ilha do Príncipe.
Art. 2º Nos empréstimos de que trata o artigo primeiro deverão ser observadas as seguintes condições contratuais:
I - prazo de resgate de 1 (um) ano, se a COMDUSA obtiver financiamento para implantação dos empreendimentos;
II - prazo de resgate de 5 (cinco) anos, se não for obtido financiamento;
III - prazo de carência de 12 (doze) meses, em qualquer das hipóteses anteriores;
IV - juros de 6% (seis por cento) ao ano;
V - taxa de fiscalização de 2% (dois por cento) ao ano.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.523 , de 29 de julho de 1970.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de setembro de 1971.
ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS
NAMYR CARLOS DE SOUZA
LEVY PINTO DE CASTRO
MOACYR DALLA
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 1º de setembro de 1971.
MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 04/09/71)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2523/1970 de 29/07/1970