Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.620/1971

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LEI Nº 2.620/1971

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir a condição de fiador nos empréstimos que venham a ser concedidos por Financiadora de Estudos de Projetos S/A (FINEP) à Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano (COMDUSA), no valor, respectivamente, de Cr$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), destinado à realização de estudos para urbanização da Praia do Suá, e de Cr$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil cruzeiros), destinado ao custeio de estudos para a urbanização da Ilha do Príncipe.

Art. 2º Nos empréstimos de que trata o artigo primeiro deverão ser observadas as seguintes condições contratuais:

I - prazo de resgate de 1 (um) ano, se a COMDUSA obtiver financiamento para implantação dos empreendimentos;

II - prazo de resgate de 5 (cinco) anos, se não for obtido financiamento;

III - prazo de carência de 12 (doze) meses, em qualquer das hipóteses anteriores;

IV - juros de 6% (seis por cento) ao ano;

V - taxa de fiscalização de 2% (dois por cento) ao ano.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 2.523 , de 29 de julho de 1970.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 1º de setembro de 1971.

ARTHUR CARLOS GERHARDT SANTOS

NAMYR CARLOS DE SOUZA

LEVY PINTO DE CASTRO

MOACYR DALLA

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 1º de setembro de 1971.

MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 04/09/71)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2523/1970 de 29/07/1970