Lei Ordinária nº 2.621/1971
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LEI Nº 2.621/1971
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil Obras Passionistas São Paulo da Cruz, com sede em Paul, município de Vila Velha, neste Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 27 de agosto de 1971. EMIR DE MACEDO GOMES Publique-se. Vitória, 06 de setembro de 1971. NAMYR CARLOS DE SOUZA Secretário do Interior e Assuntos da Justiça Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 06 de setembro de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 10/09/71)