Lei Ordinária nº 2.632/1971
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LEI Nº 2.632/1971
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao Frei Firmino Matuschek, ex-vigário da Paróquia de Vila Velha, o título de Cidadão Espírito-santense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Domingos Martins, em 03 de setembro de 1971.
EMIR DE MACEDO GOMES
Publique-se.
Vitória, 14 de setembro de 1971.
NAMYR CARLOS DE SOUZA
Secretário do Interior e Assuntos da Justiça
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 14 de setembro de 1971.
MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE
Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 16/09/71)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.