Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.632/1971

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LEI Nº 2.632/1971

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e a Mesa promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido ao Frei Firmino Matuschek, ex-vigário da Paróquia de Vila Velha, o título de Cidadão Espírito-santense.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Domingos Martins, em 03 de setembro de 1971.

EMIR DE MACEDO GOMES

Publique-se.

Vitória, 14 de setembro de 1971.

NAMYR CARLOS DE SOUZA

Secretário do Interior e Assuntos da Justiça

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 14 de setembro de 1971.

MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE

Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 16/09/71)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.