Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.634/1971

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LEI Nº 2.634/1971

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam revogados o

§ 2º e a alínea "b" do

§ 3º do artigo 49 da Lei nº 2.482 , de 24 de dezembro de 1969.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de setembro de 1971.

HENRIQUE PRETTI

NAMYR CARLOS DE SOUZA

FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO

Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 23 de setembro de 1971.

ARGEMIRO FERREIRA LEITE

Respondendo pelo Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação

(D.O. 24/09/71)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2482/1969 de 24/12/1969