Lei Ordinária nº 2.634/1971
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LEI Nº 2.634/1971
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados o
§ 2º e a alínea "b" do
§ 3º do artigo 49 da Lei nº 2.482 , de 24 de dezembro de 1969.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de setembro de 1971.
HENRIQUE PRETTI
NAMYR CARLOS DE SOUZA
FERNANDO SANTOS FERREIRA COELHO
Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 23 de setembro de 1971.
ARGEMIRO FERREIRA LEITE
Respondendo pelo Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação
(D.O. 24/09/71)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2482/1969 de 24/12/1969