Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.637/1971

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.637/1971

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde, em favor do Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: Cr$ 1,00 4.07.01.7.0 - Gabinete do Secretário de Saúde 4.3.2 - Auxílio para obras públicas ... 40.000

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional referido nesta lei, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ou subanexo, a saber: Cr$ 1,00 4.07.01.7.0 - Gabinete do Secretário Fundação Hospitalar do Espírito Santo 4.3.2 - Auxílio para obras públicas ... 40.000

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de setembro de 1971. HENRIQUE PRETTI NAMYR CARLOS DE SOUZA LEVY PINTO DE CASTRO HAMILTON MACHADO DE CARVALHO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 23 de setembro de 1971. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pelo Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 29/09/71)