Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.640/1971

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.640/1971

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Tesoureiro da Secretaria da Assembléia Legislativa corresponderão a referência 7 (sete) da tabela nº 2, da Lei nº 2.559 , de 19 de janeiro de 1971.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 16 de março de 1971, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de setembro de 1971. HENRIQUE PRETTI NAMYR CARLOS DE SOUZA LEVY PINTO DE CASTRO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 23 de setembro de 1971. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pelo Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 24/09/71)