Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.642/1971

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.642/1971

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Sociedade Civil Sociedade Educacional de Meninas de Cachoeiro de Itapemirim, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de setembro de 1971. HENRIQUE PRETTI NAMYR CARLOS DE SOUZA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 23 de setembro de 1971. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pelo Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 04/10/71)