Lei Ordinária nº 2.643/1971
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LEI Nº 2.643/1971
(Revogada pela Lei nº 2872 /1974) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola de Música do Espírito Santo o imóvel denominado Grupo Escolar Padre Anchieta, sem número, construído em terreno da marinha com a área total de 2.844,00 m² (dois mil, oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados) cedido ao Estado em caráter preferencial, o qual se confronta, ao norte, com a Avenida Paulino Muller, ao sul com a Igreja Paroquial, a leste com terreno da marinha e a oeste com a Avenida Vitória.
§ 1º Da doação autorizada neste artigo, ficam ressalvadas as áreas necessárias ao alinhamento das Avenidas Vitória e Paulino Muller, que ficam doadas às Prefeitura Municipal de Vitória, para esta finalidade.
§ 2º Esta condição constará obrigatoriamente da escritura pela qual o Estado efetuará a doação autorizada neste artigo.
Art. 2º Fica subrogado à donatária o direito de preferência concedido ao Estado em relação à área onde está situado o imóvel descrito no artigo anterior, bem como as áreas contíguas que tiverem sido averbadas no Serviço do Patrimônio da União com o mesmo caráter preferencial.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA ACI NIGRI DO CARMO LEVY PINTO DE CASTRO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 14 de outubro de 1971. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pelo Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 23/10/71)