Lei Ordinária nº 2.645/1971
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LEI Nº 2.645/1971
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir à Secretaria Educação e Cultura, em favor do Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação: 4.03.01.6.0 - Gabinete do Secretário 4.3.5 - Contribuições diversas Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º O recurso necessário à execução da presente lei, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente ou subanexo, a saber: 4.03.01.6.0 - Gabinete do Secretário 3.2.1 - Subvenções sociais Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 21 de outubro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA ACI NIGRI DO CARMO LEVY PINTO DE CASTRO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 21 de outubro de 1971. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pelo Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 23/10/71)