Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 2.654/1971

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 2.654/1971

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Civil o Lar Jerônimo Ribeiro, fundada em 20 de dezembro de 1918, sediada no Bairro de Amarelo, na cidade de Cachoeiro de Itapemirim, Espírito Santo.

Art. 1º Fica declarada como de utilidade pública a Sociedade Civil Lar Jerônimo Ribeiro, fundada em 25 de dezembro de 1918 com a denominação Asilo Deus, Cristo e Caridade, com sede na cidade de Cachoeiro de Itapemirim. (Redação dada pela Lei nº 2671 /1971)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 29 de outubro de 1971. MARIA ELISABETH VIEIRA CONTE Chefe da

Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 04/11/71)