Lei Ordinária nº 2.656/1971
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LEI Nº 2.656/1971
(Revogada pela Lei nº 2942 /1974) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 4º, 7º, 8º, 16, 17 e 18 da Lei nº 2.565 , de 1º de fevereiro de 1971, passam a ter a seguinte redação: "Art. 4º Integram a estrutura da Secretaria de Administração: I - Órgãos da Administração Centralizada: 1. Gabinete do Secretário (GS) 2. Divisão de Administração e Encargos Diversos (DAED) Serviço de Pessoal e Material Serviço de Protocolo, Expediente e Comunicação
Seção de Zeladoria e Vigilância 3. Divisão de Administração de Pessoal (DAP) Diretoria de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (DCRDCE) Serviço de Pessoal do Quadro Permanente
Seção de Cadastro e Lotação Serviço de Pessoal do Quadro Suplementar
Seção de Cadastro e Lotação Serviço de Pessoal regido pela CLT
Seção de Cadastro e Lotação Diretoria de Direitos e Vantagens (DDV)
Seção de Contagem de Tempo
Seção de Vantagens e Regime Disciplinar Diretoria de Perícias Médicas (DPM)
Seção de Administração
Seção de Controle e Estatística Serviço de Inspeção Médica
Seção de Exames Complementares
Seção de Inspeção Domiciliar e Funcional 4. Divisão de Racionalização, Documentação e Informática (DRDI) Diretoria de Sistemas e Métodos (DSM) Serviço de Implantação e Controle de Rotinas Serviço de Padronização Legislativa Diretoria de Armazenamento de Informações e Divulgação (DAID) Biblioteca Geral Administrativa Serviço de Divulgação Serviço de Arquivo Público Diretoria de Seleção e Treinamento (DST)
Seção de Provas de Concursos Serviço de Treinamento 5. Comissão Permanente de Inquéritos Administrativos (CPIA) 6. Contadoria Setorial (CS) II - Órgãos de Assessoramento 1. Assessoria de Assuntos Administrativos Correntes (AAAC) 2. Assessoria de Programação e Orçamento (APO) 3. Assessoria Jurídica (AJ) III - Órgãos em Regime Especial de Administração 1. Departamento Estadual de Estatística (art. 5º da Lei nº 2.296 , de 17 de julho de 1967) 2. Departamento de Transportes (art. 5º da Lei nº 2.296 , de 17 de julho de 1967) IV - Órgãos da Administração Descentralizada 1. Departamento de Imprensa Oficial 2. EMFORMA - Empresa Fornecedora de Material 3. SERCOP - Serviço Estadual de Racionalização e Controle Operacional 4. IPAJM - Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro V - Órgãos Colegiados 1. Comissão de Política do Pessoal Civil do Poder Executivo 2. Conselho de Recursos Administrativos do Pessoal Civil." "Art. 7º À Divisão de Administração de Pessoal, através de seus órgãos integrantes, compete o estudo, proposição de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e controle de assuntos concernentes à administração do pessoal civil do Estado, exceto quanto a seleção e treinamento." "Art. 8º À Divisão de Racionalização, Documentação e Informática, através dos órgãos que a integram, compete efetuar estudos visando à racionalização do sistema administrativo do Estado, organizar documentação técnica e promover a divulgação de publicação de interesse para o desenvolvimento da Administração Pública, bem como o planejamento da execução da política relativa a seleção e treinamento, em toda área da Administração Direta Estadual." "Art. 16 Os órgãos enumerados nos itens III e IV do artigo 4º desta lei serão transferidos, por decreto, da estrutura das Secretarias a eu pertencem, mantidas suas respectivas estruturas, finalidades e quadro de pessoal." "Art. 17 Através de decreto, o Poder Executivo transferirá para a Secretaria de Administração, o pessoal e acervo de bens e material dos órgãos que integrantes do Departamento de Administração Geral, o qual ficará automaticamente extinto na data da implantação e funcionamento desta Secretaria." "Art. 18 A partir da implantação da Secretaria de Administração, o Poder Executivo promoverá as alterações orçamentárias e/ou abrindo os créditos adicionais que se tornarem necessários, ocasião em que ficarão extintos os seguintes cargos de provimento em comissão: 1 (um) de Diretor Geral do Departamento de Administração Geral, padrão C-15; 1 (um) de Chefe da Diretoria de Pessoal, padrão C-12; 1 (um) de Chefe da Diretoria de Organização, padrão C-12; 1 (um) de Chefe da Diretoria de Serviços Auxiliares, padrão C-12; 1 (um) de Chefe da Diretoria de Biometria, padrão C-12; 1 (um) de Chefe de Arquivo Público, padrão C-6; 1 (um) de Diretor Geral do Departamento Estadual de Estatística, padrão C-13; 1 (um) de Chefe da Divisão de Estatística Econômica e Financeira, padrão C-11; 1 (um) de Chefe da Divisão de Estatística Físio-Demográficas e Sociológicas, padrão C-11; 1 (um) de Chefe da Divisão de Estatística Militar, padrão C-11; 1 (um) de Chefe da Divisão de Processamento de Dados, padrão C-11; 1 (um) de Chefe da Divisão de Análise, Documentação, Divulgação e Publicação, padrão C-11."
Art. 2º O Departamento de Patrimônio, criado pela Lei nº 2.448 , de 10 de outubro de 1969, como órgão em regime especial de administração (art. 5º da Lei nº 2.296 , de 17 de julho de 1967), passa a integrar a estrutura da Secretaria de Administração.
§ 1º Permanecem em vigor a competência, estrutura, atividades e autorização para medidas necessárias à completa implantação do citado Departamento, nos termos da lei que o criou, exceto o que contrarie sua nova vinculação.
§ 2º O Poder Executivo fica autorizado a promover, mediante decreto, todas as medidas necessárias à transferência deste órgão, inclusive fazendo as alterações orçamentárias e/ou abrindo créditos adicionais.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, excluído o disposto no art. 1º que tem efeito retroativo a 16 de março de 1971, revogadas as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de novembro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA LISETTE LUCAS SIQUEIRA LEVY PINTO DE CASTRO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 23 de novembro de 1971. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pelo Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 25/11/71)