Lei Ordinária nº 2.658/1971
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LEI Nº 2.658/1971
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda em favor do Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação. 4.04.01.1.0 - Gabinete do Secretário da Fazenda 4.2 - Inversões financeiras 4.2.1 - Aquisição de imóveis ... Cr$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo, a saber: 4.04.03.1.4 - Divisão de Assuntos Financeiros da Secretária da Fazenda 4.3.1 - Amortização da dívida pública 04 - Dívida Fundada Externa ... Cr$ 150.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de novembro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA LEVY PINTO DE CASTRO Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 23 de novembro de 1971. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pelo Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 25/11/71)