Lei Ordinária nº 2.660/1971
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LEI Nº 2.660/1971
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência à Velhice Desamparada, sediada nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário do Interior e Assuntos da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de novembro de 1971. ARHUR CARLOS GERHARDT SANTOS NAMYR CARLOS DE SOUZA Selada e publicada nesta Secretaria do Interior e Assuntos da Justiça do Estado do Espirito Santo, em 23 de novembro de 1971. ARGEMIRO FERREIRA LEITE Respondendo pelo Chefe da
Seção de Documentação e Comunicação (D.O. 27/11/71)